Ajuda de Custo
A ajuda de custo é depositada na conta do professor responsável pela visita técnica. O recurso é utilizado para pagar as despesas relacionadas ao projeto de visita técnica, além das hospedagens em Salvador e Aracaju. As refeições e as despesas com diversão e lembranças pessoais são custeadas pelo próprio aluno.
Obs.: Ao final do projeto de visita técnica será apresentada aos representantes dos cursos a prestação de contas. Caso o saldo seja positivo, cada aluno receberá a sua parcela da ajuda de custo.
Recomendações
- Andar sempre em grupos;
- Qualquer saída deverá ser Informada aos responsáveis pela visita técnica;
- Levar apenas o dinheiro e documentos necessários;
- Ter o número do telefone de algumas pessoas do grupo anotado em papel;
- Ter um comportamento discreto e adequado com o local;
- Ficar atentos as explicações dos representantes das empresas visitadas;
- Estar atento ao grupo e ao ônibus durante as paradas (avisar ao professor caso seja necessário se ausentar);
- Ao embarcar no ônibus, após alguma parada, verificar se o companheiro ao lado está presente. Caso não esteja, comunicar imediatamente aos professores;
- É aconselhável utilizar a mesma poltrona na viagem. Observe na figura a seguir as poltronas reservadas para os professores e motoristas.
“Conservar um bem público é mais que um ato moral e social, é questão de respeito!”
Higor Campos do Nascimento, técnico administrativo da área de Recursos Humanos, Universidade de Campinas.
“O patrimônio não está aqui para você, mas sim por você. Todos nós estamos aqui de passagem. Só o que fica é o patrimônio. Precisamos cuidar dele.”
Cecília Yukie Hirata Godoy, funcionária aposentada do Departamento de Neurologia, Universidade de Campinas.
Não esqueça! Avise para o responsável da visita técnica sobre restrições referentes a saúde e medicamentos.
Obs.: De acordo com a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os alunos menores de idade, devem procurar a prof(a) Danielle Alves no Departamento de Indústria para oficializar a autorização de viagem junto aos pais ou responsáveis.
O termo de autorização de viagem (TAV) deverá ser entregue assinado pelos pais ou responsáveis, autenticado em cartório.
Baixar o TAV
O termo de autorização de viagem (TAV) deverá ser entregue assinado pelos pais ou responsáveis, autenticado em cartório.
Baixar o TAV
Hospedagem
A partir da
edição 2010, a hospedagem em Salvador e Aracajú está sendo em
chalés da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) . Os participantes
do VT-BASE tem o direito a desfrutar de toda a estrutura
do clube, incluindo piscinas, quadras, campos de futebol, salão de
jogos. Os chalés contam com internet wi-fi (sem fio),
além de aparelho de TV, geladeira, ar-condicionado, fogão e serviço de
cama, em um ambiente de tranquilidade e alto astral.
A AABB de Salvador está localizada próxima as praias de Piatã, Jaguaribe, Itapuã, Stela Maris e do Flamengo.
Piscinas - AABB Salvador. |
Localização - AABB Salvador. |
Em Sergipe, a AABB de Aracajú conta com a mesma infraestrutura da AABB de Salvador e da mesma forma, os chalés estão localizados próximo a praia (Praia do Robalo).
Chalés - AABB Aracajú |
Entrada, Piscinas e Área Verde - AABB Aracajú |
Piscinas, Quadras Poliesportivas e Churrasqueiras - AABB Aracajú. |
Para maiores informações sobre os chalés da AABB observe as recomendações no link abaixo.
(RESOLUÇÃO N° 033, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010)
Regulamento de Organização Didática (ROD) do IFCE
Art. 83 São deveres do grupo discente do IFCE:
Art. 89 São deveres dos alunos semi-residentes:
Art. 90 É proibido ao aluno:
Art. 99 Os discentes que infringirem os preceitos disciplinares da instituição, as normas legais e o estabelecido neste ROD poderão receber as seguintes sanções, de acordo com a natureza e a gravidade da infração:
Art. 83 São deveres do grupo discente do IFCE:
- a) acatar as normas do Regimento Interno e deste ROD;
- c) ser assíduo e pontual às atividades de ensino programadas;
- h) cooperar, no âmbito de suas atividades, para manter o prestígio e o bom nome do IFCE.
Art. 89 São deveres dos alunos semi-residentes:
- h) zelar pelo transporte escolar, respondendo solidária, coletiva ou individualmente pelos danos causados em função do mau uso, depedração e/ou atos de vandalismo cometidos contra esse equipamento.
- i) tratar com distinção o motorista, demais servidores, colegas e visitantes quando no uso do transporte escolar;
- j) dar preferência de assento às pessoas idosas, gestantes, portadores de necessidades especiais e/ou com dificuldade de locomoção, no transporte escolar.
Art. 90 É proibido ao aluno:
- k) promover ou aplicar práticas que causem constrangimento a colegas e servidores;
- l) promover e participar de distúrbios da ordem nos Logradouros e demais áreas do IFCE, assim como no transporte escolar;
- n) agredir física ou verbalmente o colega, o professor ou técnico administrativo dentro ou fora da sala de aula;
- o) fazer uso de cigarro dentro da sala de aula ou fora dela e no interior do transporte escolar e comparecer à instituição em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias psicotrópicas, narcóticas ou alucinógenas;
- q) usar de palavras de baixo calão dentro do transporte escolar;
- r) dirigir ofensas a transeuntes, pedestres e a populares em geral quando do translado no transporte escolar;
- s) transitar nos logradouros, nas áreas do IFCE e no transporte escolar com trajes sumários, seminus ou com vestimentas inadequadas para uma Instituição de ensino;
Art. 99 Os discentes que infringirem os preceitos disciplinares da instituição, as normas legais e o estabelecido neste ROD poderão receber as seguintes sanções, de acordo com a natureza e a gravidade da infração:
- a) advertência verbal;
- b) advertência por escrito;
- c) pena alternativa de caráter educativo;
- d) suspensão;
- g) cancelamento de matrícula.
ROD completo